Descubra Quem Não Precisa Pagar IPTU: 5 Grupos que Economizam

Imagem de quem não precisa pagar IPTU.
Imagem de quem não precisa pagar IPTU.

Quem não precisa pagar IPTU? Você sabia que existem grupos de pessoas que não precisam pagar IPTU? Conhecer esses benefícios pode ser uma grande vantagem para quem se enquadra nas condições estabelecidas. Aqui estão os grupos e situações que garantem a isenção do IPTU:

Idosos e Aposentados

  • Pessoas com 60 anos ou mais.
  • Aposentados e pensionistas com renda mensal de até três salários mínimos.
  • Beneficiários de renda mensal vitalícia do INSS.

Famílias de Baixa Renda

  • Pessoas reconhecidamente pobres que:
    • Residem no imóvel.
    • Não possuem outro imóvel no município, (sua cidade).
    • Têm terreno com área não superior a 300 m².
    • Têm construção com área não superior a 60 m².

Doenças Graves e Deficiências

  • Portadores de doenças graves como:
    • Câncer (neoplasia maligna).
    • Tuberculose ativa.
    • Transtorno mental incapacitante.
    • Esclerose múltipla.
    • Cegueira.
    • Hanseníase.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Cardiopatia grave.
    • Doença de Parkinson.
  • Pessoas com deficiências físicas ou mentais.

Imóveis de Interesse Social

  • Imóveis construídos por programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.
  • Imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 120.000,00.

Instituições sem Fins Lucrativos

  • Tipos de Instituições:
    • Religiosas: Igrejas, templos e outras organizações religiosas.
    • Educacionais: Escolas, universidades e outras entidades de ensino.
    • Assistenciais: Organizações que prestam serviços sociais, como abrigos e centros de acolhimento.
  • Critérios para Isenção:
    • Devem ser reconhecidas oficialmente como entidades sem fins lucrativos.
    • Precisam apresentar a documentação exigida pela prefeitura, comprovando sua atuação e finalidade.
    • O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para as atividades da instituição.

Documentação Necessária:

  • Estatuto social da instituição.
  • Comprovantes de atuação na área específica (religiosa, educacional ou assistencial).
  • Documentação do imóvel e comprovação de uso exclusivo para as atividades da instituição.

Como Solicitar a Isenção do IPTU?

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos na prefeitura ou na Secretaria da Fazenda do seu município, (sua cidade):

  • Cópia do documento de identidade.
  • Cópia do CPF.
  • Cópia do comprovante de renda.
  • Cópia do comprovante de residência.
  • Certidão de valor venal do imóvel.

Manter-se informado sobre seus direitos pode ajudá-lo a economizar e garantir que suas obrigações fiscais estejam em dia. Quer saber mais sobre as isenções do IPTU? Visite o site do governo gov.br.

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